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A Academia Xtreme oferece um ambiente moderno, amplo e totalmente climatizado, com equipamentos novos e de alta qualidade para treinos completos de musculação e condicionamento físico. Nosso espaço conta com iluminação diferenciada, estrutura organizada e confortável, proporcionando uma experiência motivadora para todos os alunos.
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Av. Tiradentes, 718 - Abrantes, Camaçari - BA, 42827-762
Fácil acesso, com estacionamento gratuito para alunos e bicicletário.
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07:00 às 14:00
08:00 às 12:00
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Normas de convivência, utilização dos equipamentos, vestuário, segurança e conduta
CNPJ: 63.192.535/0001-21
Este Regimento Interno integra, para todos os fins, o Contrato de Prestação de Serviços de Academia firmado entre a ACADEMIA e o ALUNO, nos termos das Cláusulas 1.1 e 7 do referido contrato, e é elaborado em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Código Civil, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.
Art. 1º Este Regimento estabelece as normas de acesso, utilização, convivência, segurança e disciplina aplicáveis a todos os frequentadores da unidade, incluindo alunos, agregados, usuários de benefícios e plataformas parceiras (como Wellhub e TotalPass), visitantes e convidados.
Art. 2º Ao realizar a matrícula, o ALUNO declara ter recebido, lido e concordado com este Regimento, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente e a zelar pelo seu cumprimento por seus convidados e visitantes.
Art. 4º O descumprimento de qualquer norma deste Regimento poderá acarretar a quebra do Contrato e o cancelamento da matrícula do ALUNO, observadas a gradação e o procedimento previstos no Capítulo XII.
Art. 5º A entrada na unidade é permitida mediante plano ativo ou autorização válida.
Art. 6º O acesso é pessoal e intransferível, sendo vedado emprestar, compartilhar ou utilizar a credencial de outra pessoa.
Art. 7º O check-in deve ser realizado corretamente antes da entrada, sempre que exigido pelo plano ou benefício.
Art. 8º Visitantes e convidados devem cumprir o procedimento de identificação e autorização da ACADEMIA, respondendo o ALUNO que os convidou pelas condutas por eles praticadas nas dependências da unidade.
Art. 9º Agregados e usuários de benefícios, como Wellhub e TotalPass, devem seguir as regras específicas de acesso de cada plano ou plataforma, além das regras deste Regimento. As penalidades aplicadas poderão ser comunicadas à plataforma parceira.
Art. 10. O horário de funcionamento deve ser respeitado, inclusive em feriados e em eventuais horários especiais previamente divulgados pela ACADEMIA.
Art. 11. É proibido violar o sistema de acesso, especialmente passando por baixo ou por cima da catraca, entrando em carona com outro aluno, ou ingressando sem o devido check-in.
Art. 12. O ALUNO deve tratar alunos, funcionários, professores, personal trainer e gestores com respeito e urbanidade. Não serão tolerados agressões físicas ou verbais, ameaças, assédio, discriminação de qualquer natureza (raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, orientação sexual, deficiência, idade, aparência ou condição social) ou intimidação.
Art. 13. É proibido provocar conflitos, constrangimentos ou discussões que comprometam o ambiente da unidade.
Art. 14. É proibido divulgar fofocas, boatos ou informações falsas sobre alunos, colaboradores, profissionais ou sobre a ACADEMIA. A disseminação deliberada de informações falsas configura infração grave, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabível.
Art. 15. Não serão tolerados assédio, perseguição, intimidação ou comentários ofensivos destinados a prejudicar outra pessoa. O assédio moral ou sexual e a perseguição reiterada (stalking) são infrações gravíssimas e podem configurar ilícitos civis e penais (a exemplo dos arts. 147-A e 216-A do Código Penal), independentemente das medidas adotadas pela ACADEMIA.
Art. 16. Reclamações, sugestões e insatisfações devem ser encaminhadas à GESTÃO da unidade (Gerente/Coordenador), por meio dos canais indicados no Art. 42, e não devem ser expostas de forma ofensiva ou vexatória perante outros frequentadores.
Art. 17. Não serão permitidas condutas que comprometam a segurança ou o bem-estar dos demais frequentadores.
Art. 18. Os equipamentos devem ser utilizados de acordo com sua finalidade, capacidade e instrução de uso.
Art. 19. Após o uso, o ALUNO deve guardar pesos, halteres, anilhas e acessórios nos locais próprios, sendo proibido abandoná-los em áreas de circulação, de modo a preservar a organização e evitar acidentes.
Art. 20. O ALUNO deve higienizar os equipamentos após a utilização, conforme a orientação da ACADEMIA, em atenção às normas de biossegurança.
Art. 21. É proibido retirar equipamentos ou acessórios do local a que se destinam sem autorização, a fim de proteger o patrimônio da ACADEMIA contra extravio, furto ou danos por uso inadequado.
Art. 22. É proibido utilizar equipamentos sinalizados como interditados ou danificados. Qualquer defeito ou situação de risco deve ser comunicado imediatamente à equipe.
Art. 23. É proibido ocupar vários aparelhos simultaneamente de modo a impedir o uso pelos demais. Deve-se respeitar a alternância e o compartilhamento dos aparelhos, especialmente nos horários de maior movimento.
Art. 24. O ALUNO deve preservar máquinas, pisos, espelhos, portas, catracas, mobiliário e demais instalações. É vedado qualquer ato de vandalismo ou dano ao patrimônio, ficando o responsável obrigado a ressarcir os prejuízos causados.
Art. 25. O ALUNO deve realizar os exercícios respeitando suas condições físicas e as orientações profissionais.
Art. 26. O ALUNO deve preencher corretamente os questionários de saúde exigidos, incluindo o PAR-Q, quando aplicável, e informar condições que possam interferir na segurança da prática de exercícios.
Art. 27. Deve ser apresentada liberação médica quando houver indicação ou exigência legal aplicável.
Art. 28. É obrigatório o uso de roupas e calçados adequados à prática de atividades físicas. É proibido treinar sem camisa ou descalço.
Art. 29. É proibida a filmagem, fotografia ou transmissão que exponha terceiros (alunos, funcionários, professores ou visitantes) sem sua expressa autorização.
Art. 30. Nos banheiros e vestiários, gravações e fotos são expressamente proibidas em qualquer hipótese.
Art. 31. Todos os frequentadores devem respeitar a privacidade uns dos outros.
Art. 32. É proibido repassar dados pessoais ou credenciais de acesso de outros alunos, salvo no caso de menor de idade e de seu responsável legal.
Art. 33. O acesso às imagens das câmeras de segurança é privativo da ACADEMIA, sendo vedada a sua solicitação ou captura por alunos ou terceiros. O fornecimento a autoridades competentes ou o exercício de direitos do titular será feito pelos canais formais da ACADEMIA, nos termos da LGPD.
Art. 34. Cada frequentador é responsável por seus pertences.
Art. 35. Os armários são de uso comum, sem trancas, com utilização facultada a todos os alunos de forma rotativa, não constituindo serviço de guarda ou depósito. A ACADEMIA não se responsabiliza por pertences neles deixados, nos termos da Cláusula 15 do Contrato de Prestação de Serviço, ressalvada a responsabilidade legal.
Art. 36. Objetos encontrados devem ser entregues à recepção.
Art. 37. A idade mínima para matrícula e acesso às áreas de musculação e ergometria é de 14 (quatorze) anos, mediante autorização expressa e assinatura do responsável legal no ato da matrícula, nos termos da Cláusula 3.4 do Contrato de Prestação de Serviço.
Parágrafo único. Menores de 14 anos não poderão permanecer nas áreas de musculação e ergometria, sendo permitido apenas que aguardem na recepção, acompanhados de responsável adulto que não esteja treinando.
Art. 38. Não é permitida a entrada de animais nas dependências da unidade, com exceção de cães-guia, nos termos da Lei nº 11.126/2005.
§ 1º Profissional sem habilitação regular no CREF não terá acesso à unidade.
§ 2º A ACADEMIA não se responsabiliza por alunos que orientem outros colegas, pois não são seus prepostos.
Art. 40. É proibida a comercialização de produtos ou serviços por alunos, visitantes ou terceiros nas dependências da ACADEMIA, inclusive a oferta de treinos, consultorias ou suplementos.
Art. 41. Nas aulas e modalidades eventualmente oferecidas (a exemplo de dança, jump, boxe, funcional e outras), o ALUNO deve respeitar os horários de início e término, realizar a inscrição ou reserva quando exigida e cumprir as regras específicas de cada modalidade.
Art. 42. Solicitações de cancelamento, trancamento, suspensão ou alteração de plano, bem como reclamações e sugestões, deverão ser feitas pelos canais oficiais da ACADEMIA: (i) presencialmente na recepção da unidade, mediante pedido formal por escrito; e (ii) por e-mail ou WhatsApp oficial da ACADEMIA (71 99275-2617), com protocolo de atendimento. Reclamações e insatisfações serão encaminhadas à GESTÃO da unidade (Gerente/Coordenador).
Art. 43. As infrações a este Regimento são classificadas em três grupos, conforme a natureza e a gravidade:
Art. 44. As penalidades serão aplicadas de forma proporcional e gradual, conforme a tabela abaixo:
| Grupo | Penalidade Aplicável |
|---|---|
| Grupo 1 | Advertência verbal; em reincidência, advertência por escrito; persistindo, suspensão temporária; ao fim, rescisão contratual por justa causa. |
| Grupo 2 | Advertência por escrito e impedimento imediato de treinar no dia; em reincidência, suspensão temporária; persistindo, rescisão contratual por justa causa. |
| Grupo 3 | Cancelamento imediato do contrato e banimento, sem necessidade de advertências prévias. |
§ 1º A suspensão temporária será de 3 (três) a 15 (quinze) dias, graduada conforme a gravidade e os antecedentes do ALUNO, e não prorroga o prazo do plano nem suspende a cobrança das parcelas.
§ 2º Considera-se reincidência a prática de nova infração do mesmo grupo no período de 12 (doze) meses, contado da penalidade anterior. A reiteração de infrações de grupos diversos (três ou mais no período de 12 meses) autoriza a progressão para a penalidade seguinte.
§ 3º A rescisão por justa causa em razão de reincidência ou comportamento reiterado implica a vedação de rematrícula por 1 (um) ano, contado da data da rescisão.
§ 4º Nas faltas do Grupo 3, o cancelamento é imediato e o ALUNO fica banido da rede de academias XTREME, com vedação definitiva de rematrícula nas hipóteses de agressão física, assédio comprovado, perseguição e vandalismo. Na hipótese de difamação ou disseminação deliberada de informações falsas, a vedação de rematrícula será de, no mínimo, 1 (um) ano. A ACADEMIA poderá, ainda, impedir o acesso imediato e cautelar durante a apuração.
Art. 45. Qualquer penalidade será aplicada com base em registro do fato, podendo ser instruída com imagens das câmeras de áreas comuns, relatos de funcionários e testemunhas.
Art. 46. Constatada a infração, a GESTÃO registrará a ocorrência e notificará o ALUNO, por meio presencial, aplicativo, e-mail ou outro canal cadastrado.
Art. 47. É assegurado ao ALUNO apresentar justificativa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da notificação. A decisão será fundamentada, comunicada ao ALUNO e registrada.
Art. 48. O impedimento de treinar no dia e o bloqueio cautelar de acesso, quando necessários à segurança ou à apuração dos fatos, independem de justificativa prévia, que será apreciada em seguida. Acolhida a justificativa, a medida cautelar será revogada e os dias de bloqueio indevido serão compensados.
Art. 50. A tolerância da ACADEMIA quanto ao descumprimento de qualquer norma não constitui renúncia ou alteração deste Regimento.
Art. 51. A ACADEMIA poderá atualizar este Regimento por razões operacionais, de segurança ou legais, mediante ampla divulgação aos alunos, não podendo a alteração impor novos encargos ou restringir direitos originalmente contratados, nos termos da Cláusula 5.2 do Contrato de Prestação de Serviço.
Art. 52. Os casos omissos serão resolvidos pela GESTÃO, com observância da legislação aplicável e da condição mais favorável ao consumidor quando legalmente exigida.
Art. 53. Este Regimento entra em vigor na data de sua divulgação, aplicando-se a todos os alunos.